Mirante

Termos e Condições de Uso do Mirante

Versão 2026-10-11

1. Quem somos e aceitação destes Termos

1.1. Estes Termos e Condições de Uso ("Termos") regem a contratação e o uso do Mirante, plataforma de gestão financeira e de apoio à decisão oferecida na modalidade de software como serviço ("Plataforma" ou "Mirante") por PORTLAND - GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.823.708/0001-83, com sede em Rua São Salvador, 220, apto. 31, Jardim Belo Horizonte, CEP 13076-904, Campinas/SP ("Mirante", "nós").

1.2. A Plataforma é contratada por pessoa jurídica ("Cliente"), representada por pessoa com poderes para obrigá-la. Quem aceita estes Termos em nome do Cliente declara ter esses poderes.

1.3. O aceite ocorre de forma eletrônica, ao marcar a caixa de concordância na contratação pelo site, ao assinar proposta comercial que faça referência a estes Termos ou ao usar a Plataforma. O Mirante registra a versão aceita, a data, a hora e o endereço IP de quem aceitou. As partes reconhecem a validade da contratação eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

1.4. Se houver proposta comercial assinada, ela prevalece sobre estes Termos naquilo em que for diferente. No mais, valem estes Termos.

2. Definições

Para estes Termos:

3. O que é o Mirante

3.1. O Mirante é uma plataforma de gestão financeira e de apoio à decisão. Conforme o Plano, reúne funcionalidades como controle e projeção de caixa, contas a pagar e a receber, importação e conciliação bancária, captura e emissão de documentos fiscais, cobrança dos Clientes do Cliente, operações comerciais e de estoque, indicadores, relatórios e análises gerenciais. As funcionalidades de cada Plano estão na página de planos (item 3.5).

3.2. Algumas funcionalidades usam inteligência artificial, conforme a cláusula 8.

3.3. O Mirante não é:

a) serviço de contabilidade, auditoria, assessoria fiscal, jurídica ou trabalhista, nem substitui o contador do Cliente. A Plataforma não apura tributos nem define o enquadramento fiscal do Cliente: classificações, regimes, alíquotas e demais sugestões fiscais são apoio e precisam ser confirmados pelo Cliente ou por quem cuida da contabilidade dele;

b) consultoria ou recomendação de investimentos;

c) instituição financeira ou de pagamento: o Mirante não recebe, não guarda e não administra dinheiro do Cliente nem dos Clientes do Cliente, e não acessa as contas bancárias do Cliente. Quando o Cliente liga a cobrança (cláusula 6.4), os valores são recebidos na Conta de pagamento do Cliente, aberta em nome dele, e a Plataforma apenas envia a essa conta as ordens que o Cliente autorizou;

d) responsável pelo conteúdo fiscal dos documentos que emite em nome do Cliente: quando o Plano oferecer emissão de documentos fiscais eletrônicos (cláusula 6.8), a Plataforma os transmite com o certificado do Cliente, a partir dos dados que ele informa e aprova, e o Cliente continua sendo o emitente e o responsável pelo documento perante a autoridade fiscal.

3.4. Quando houver Consultor, a relação de consultoria é entre o Cliente e esse Consultor. Se o Consultor for o próprio Mirante, a consultoria é um Serviço avulso, contratado à parte e regido pela sua proposta.

3.5. As funcionalidades de cada Plano são as descritas na página de planos no momento da contratação. O Mirante pode melhorar, acrescentar ou substituir funcionalidades. Se retirar funcionalidade essencial do Plano contratado, avisará com antecedência mínima de 30 dias, e o Cliente poderá trocar de Plano ou cancelar sem qualquer cobrança adicional.

4. Conta, acessos e segurança

4.1. Cada Conta corresponde a um CNPJ. O número de acessos incluído em cada Plano está na página de planos.

4.2. O Dono administra os Usuários da Conta e define o que cada um pode ver e fazer, inclusive o acesso do Consultor. O Cliente é responsável pelos acessos que conceder e por retirá-los quando a pessoa deixar de trabalhar com ele.

4.3. Cada Usuário deve ter login próprio e manter sua senha em sigilo. O compartilhamento de login é proibido. O Cliente responde pelos atos praticados com os acessos da sua Conta e deve comunicar ao Mirante, assim que souber, qualquer suspeita de uso não autorizado.

5. Obrigações do Cliente e uso permitido

5.1. O Cliente se compromete a:

a) fornecer dados cadastrais verdadeiros e mantê-los atualizados, especialmente o e-mail do Dono, que é o canal das comunicações sobre a assinatura;

b) inserir na Plataforma apenas dados que tenha o direito de usar, com base legal adequada quando houver dados pessoais de terceiros (cláusula 12);

c) conferir as informações e sugestões antes de tomar decisões com base nelas;

d) manter cópia própria dos documentos fiscais, contábeis e trabalhistas que a lei o obriga a guardar, inclusive dos documentos fiscais emitidos pela Plataforma. O Mirante não é o repositório legal desses documentos.

5.2. É proibido:

a) usar a Plataforma para fins ilícitos, fraude ou lavagem de dinheiro;

b) tentar acessar Contas de terceiros ou partes não autorizadas da Plataforma, testar sua segurança sem autorização escrita, sobrecarregá-la ou interferir no seu funcionamento;

c) copiar, descompilar, fazer engenharia reversa, revender, sublicenciar ou oferecer a Plataforma a terceiros como serviço próprio;

d) extrair dados da Plataforma por robôs ou meios automatizados não oferecidos pelo Mirante.

5.3. O Cliente é o único responsável pela exatidão dos Dados do Cliente. O Mirante não valida esses dados perante terceiros, bancos ou órgãos públicos.

6. Importações, integrações, certificado digital, cobrança e documentos fiscais

6.1. O Cliente pode trazer dados para a Plataforma por arquivos (por exemplo, OFX, CSV, PDF e XML) ou por integrações oferecidas no seu Plano. O Mirante não pede nem guarda senhas bancárias. As chaves de acesso que o Cliente fornecer para integrações, como a chave da Conta de pagamento do Cliente (cláusula 6.4), são guardadas cifradas e usadas só para a finalidade da integração. Para sugerir ou completar cadastros, a Plataforma pode consultar bases de dados públicas, como os dados cadastrais de CNPJ.

6.2. Certificado digital. O Cliente pode enviar à Plataforma seu certificado digital do tipo A1 e a respectiva senha. O envio depende do aceite, na própria tela de envio, da autorização específica do Anexo I, que outorga ao Mirante mandato com poderes restritos (arts. 653 e seguintes do Código Civil) para:

a) consultar, nos ambientes das autoridades fiscais, os documentos fiscais eletrônicos emitidos contra o CNPJ do Cliente ou em que ele figure como tomador ou destinatário, e baixá-los; e

b) somente se o Cliente ligar a emissão de documentos fiscais, com a confirmação específica da cláusula 6.8, transmitir às autoridades fiscais os documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFS-e) e os eventos deles (como cancelamento e carta de correção) que um Usuário aprovar na Plataforma.

O certificado não é usado para nenhum outro fim: o Mirante não assina contratos nem outros documentos, não manifesta ciência ou concordância com operações, não acessa outros sistemas públicos e não representa o Cliente em qualquer outro ato. O certificado e a senha ficam guardados cifrados. O Cliente pode removê-los a qualquer momento, o que revoga o mandato e interrompe a captura e a emissão, e responde pela validade e pela renovação do certificado. O Mirante não se responsabiliza pelo uso do certificado decorrente de comprometimento da chave ou da senha ocorrido no ambiente do Cliente, nem pelas obrigações tributárias principais ou acessórias do Cliente perante o Fisco.

6.3. Integrações dependem de serviços de terceiros (como as autoridades fiscais, os bancos e as instituições de pagamento). O Mirante não responde por indisponibilidade, atraso ou erro desses serviços, nem por mudanças que eles façam e que impeçam a integração, mas buscará restabelecê-la em prazo razoável.

6.4. Cobrança aos Clientes do Cliente. Nos Planos que a oferecem, o Cliente pode ligar a cobrança por boleto e Pix. Para isso, abre em seu próprio nome uma Conta de pagamento no Asaas, numa relação contratual direta entre ele e o Asaas, e conecta essa conta à Plataforma pela chave de acesso que o Asaas fornece. Ao conectar, o Cliente autoriza o Mirante a, em nome dele e na Conta de pagamento do Cliente:

a) gerar boletos e cobranças Pix dos títulos a receber: automaticamente, para as parcelas de contratos com essa forma de cobrança, quando o Cliente ligar a emissão automática; e, nos demais casos, quando um Usuário pedir;

b) enviar aos Clientes do Cliente, por e-mail e, quando o Cliente indicar que o destinatário autorizou, por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, nos modelos padronizados do item 6.6, os boletos, os lembretes de cobrança e as confirmações de pagamento que o Cliente deixar ligados;

c) dar baixa na Plataforma dos títulos pagos, a partir dos avisos do Asaas;

d) transferir uma vez por dia, por Pix, o saldo disponível na Conta de pagamento do Cliente para a chave Pix que o Cliente cadastrar, que deve ser de conta bancária de sua titularidade. A transferência é uma rotina automática de varredura que o próprio Cliente liga, parametriza e pode pausar, executada na instituição de pagamento por meio da chave de acesso que ele forneceu.

6.5. Na cobrança, o Asaas atua como fornecedor contratado diretamente pelo Cliente. Os valores pagos pelos Clientes do Cliente são recebidos na Conta de pagamento do Cliente; o Mirante não os recebe, não os guarda e não tem direito sobre eles. As tarifas do Asaas são cobradas pelo Asaas diretamente do Cliente. O Dono pode pausar as transferências, desligar a emissão automática ou desconectar a Conta de pagamento a qualquer momento; desconectada a conta ou encerrada a assinatura, o Mirante para de emitir cobranças e apaga a chave de acesso.

6.6. Na cobrança, o Cliente responde:

a) pela existência, liquidez, certeza, exigibilidade e legalidade dos valores cobrados, e pelos vencimentos, multa e juros que configurar;

b) pela base legal (cláusula 12) para usar os dados pessoais dos Clientes do Cliente, inclusive pela exatidão dos endereços de e-mail e números de telefone informados, que devem ser do próprio devedor, e pela autorização dele para receber mensagens por aplicativo;

c) por dar baixa na Plataforma, assim que souber, dos pagamentos recebidos por outros meios, para que não sejam enviadas cobranças indevidas;

d) por manter a Conta de pagamento regular junto ao Asaas; e

e) pela chave Pix de destino que cadastrar, cabendo-lhe conferir antes a titularidade. O Mirante não audita a titularidade da chave indicada.

As mensagens de cobrança seguem modelos padronizados, informativos e impessoais, redigidos pelo Mirante e iguais para todos os clientes da Plataforma: o Cliente escolhe quais mensagens ficam ligadas, mas não altera o texto. Os modelos identificam o Cliente como credor e indicam o canal dele para dúvidas. O Mirante não responde por cobrança indevida decorrente de dados incorretos, desatualizados ou inverídicos fornecidos pelo Cliente, nem por boleto não pago, por bloqueio, retenção, tarifa ou falha do Asaas, nem por transferência feita à chave Pix cadastrada pelo Cliente. O Cliente responde perante os Clientes do Cliente e terceiros por cobrança indevida gerada por suas instruções ou omissões cadastrais e indenizará regressivamente o Mirante em caso de demandas judiciais ou sanções administrativas daí decorrentes. Se uma falha da Plataforma gerar cobrança ou transferência errada, o Mirante colaborará com o Cliente e com o Asaas para corrigi-la, observada a cláusula 16.

6.7. Nesta versão, a única instituição de pagamento integrada é o Asaas. Se o Mirante integrar outra, as regras dos itens 6.4 a 6.6 valerão para ela, e o Cliente escolherá qual usar.

6.8. Emissão de documentos fiscais. Nos Planos que a oferecem, o Cliente pode ligar a emissão de documentos fiscais eletrônicos pela Plataforma, como a nota fiscal de produto (NF-e) e a de serviço (NFS-e). A emissão só é ligada pelo Dono, por confirmação específica na Plataforma, registrada com versão, data, hora, endereço IP e Usuário, que completa a autorização do Anexo I. Ligada a emissão:

a) o documento é emitido em nome do Cliente, com o certificado do item 6.2, e só é transmitido depois de aprovado por um Usuário; o mesmo vale para cancelamento, carta de correção e demais eventos, que observam os prazos da legislação;

b) os dados fiscais (como regime tributário, classificação do produto ou do serviço, códigos de operação, situação tributária, alíquotas, retenções e natureza da operação) são informados ou confirmados pelo Cliente, que responde por sua correção, pelos tributos devidos e pelas obrigações acessórias. Sugestões da Plataforma para esses dados seguem as cláusulas 3.3, a, e 8;

c) o Mirante não responde por rejeição, denegação ou atraso da autoridade fiscal, nem por autuação, multa fiscal ou tributo decorrente de dados fiscais informados ou aprovados pelo Cliente. Ressalvado o item 16.4, em nenhuma hipótese o Mirante responderá por diferenças de tributos, penalidades, multas ou juros tributários impostos ao Cliente pela autoridade fazendária. Erro de transmissão comprovadamente causado pela Plataforma será corrigido pelo Mirante, com responsabilidade limitada ao item 16.3;

d) a transmissão é feita diretamente à autoridade fiscal ou por intermédio de provedor especializado; neste caso, o provedor constará da lista de suboperadores (cláusula 12.4);

e) o Cliente guarda os arquivos dos documentos emitidos, conforme o item 5.1, d.

6.9. Outras mensagens em nome do Cliente. Quando o Cliente ligar as funcionalidades correspondentes, o Mirante também envia aos Clientes do Cliente, em nome dele, documentos e avisos como os documentos fiscais emitidos (item 6.8) e os orçamentos, por e-mail e, quando o Cliente indicar que o destinatário autorizou, por aplicativo de mensagens. Essas mensagens e as do item 6.4 levam o nome e o logotipo do Cliente, que autoriza esse uso apenas para essa finalidade, e seguem, no que couber, os modelos padronizados e as regras de responsabilidade do item 6.6.

7. Folha de pagamento

7.1. A folha entra na Plataforma para projetar o caixa. A identificação dos funcionários é mascarada no processamento, e a Plataforma permite restringir quem vê informações de salário. Cabe ao Cliente definir quais Usuários têm esse acesso.

7.2. A Plataforma não calcula folha, encargos ou tributos, não emite holerite e não substitui o sistema de folha nem o contador do Cliente.

8. Inteligência artificial

8.1. A Plataforma usa provedores de inteligência artificial em funcionalidades como leitura de documentos, sugestões de classificação, conciliação e categoria, análises dos números do Cliente e assistente de perguntas, por texto ou por voz. O resultado pode conter erros e é identificado como gerado por inteligência artificial. Sugestões que alterem dados só produzem efeito definitivo depois de aprovadas por um Usuário; análises e respostas são informativas e seguem o item 16.1.

8.2. O Mirante envia ao provedor apenas o necessário para cada tarefa (textos, documentos, imagens ou áudios) e, quando a tarefa permite, retira ou mascara nomes, CPF, CNPJ e outros identificadores. O Mirante não autoriza os provedores a usar os Dados do Cliente para treinar seus modelos.

8.3. Os limites de uso de inteligência artificial incluídos em cada Plano estão na página de planos. Quando o uso for cobrado por créditos, o Cliente compra créditos pré-pagos, na quantidade que quiser, pelos valores informados antes da compra. A Plataforma mostra o consumo de cada uso e o saldo. Os créditos valem por 12 meses a contar da compra; depois disso, o saldo não usado expira. Créditos liberados na Conta não são reembolsados, salvo se o Cliente cancelar a assinatura por falha grave do Mirante, caso em que o saldo não usado é devolvido.

9. Preço, pagamento e nota fiscal

9.1. A assinatura é cobrada por Conta (CNPJ), de forma recorrente e antecipada, na periodicidade escolhida (mensal ou, quando oferecida, anual), pelo preço do Plano vigente na contratação. Sem fidelidade: o Cliente pode cancelar a qualquer momento (cláusula 11).

9.2. A primeira mensalidade é paga na contratação. O acesso é liberado quando o pagamento é confirmado.

9.3. Serviços avulsos. A implantação é opcional e cobrada uma única vez, junto com a primeira mensalidade, quando escolhida. Consultoria e outros serviços humanos são contratados e cobrados à parte. Serviços avulsos não estão incluídos no preço dos Planos.

9.4. Formas de pagamento. Os pagamentos são processados por instituição de pagamento parceira (hoje, a Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., "Asaas"), pelas formas oferecidas na contratação. O Mirante não recebe nem guarda dados de cartão, que são informados diretamente na página de pagamento da instituição.

9.5. Descontos. Promoções, cupons, descontos por indicação, descontos para empresas do mesmo grupo econômico e outros programas seguem as regras informadas na página de planos, na contratação ou na proposta comercial vigentes quando o desconto é concedido, inclusive quanto a prazo, Planos abrangidos e acumulação com outros descontos. Terminado o desconto, vale o preço cheio do Plano. A mudança das regras de um programa não afeta descontos já concedidos.

9.6. Pagamento anual. Quando o Mirante oferecer pagamento anual com desconto, o Cliente que cancelar antes de completar os 12 meses terá os meses já iniciados recalculados pelo preço mensal cheio do Plano, sem o desconto, e receberá de volta a diferença entre o valor pago e esse recálculo, pelo mesmo meio de pagamento, em até 30 dias do cancelamento. Se o recálculo for igual ou maior que o valor pago, nada é devolvido nem cobrado.

9.7. Reajuste. O Mirante pode reajustar os preços mediante aviso com antecedência mínima de 30 dias. Quem não concordar pode cancelar antes da vigência do novo preço, sem qualquer cobrança adicional.

9.8. Nota fiscal. O Mirante emite nota fiscal de serviço de cada pagamento, em nome do CNPJ cadastrado na contratação. Os tributos incidentes já estão incluídos no preço.

10. Troca de Plano

10.1. Para um Plano maior: vale na hora. O Cliente paga, em cobrança avulsa, a diferença proporcional aos dias que faltam até o próximo vencimento. A partir daí, a mensalidade passa ao valor do Plano novo.

10.2. Para um Plano menor: o Cliente continua com o Plano atual até o fim do período pago. O Plano menor e o novo valor começam no próximo vencimento, sem reembolso da diferença. Nenhum dado é apagado; funcionalidades que não existam no Plano menor deixam de estar disponíveis, mas os dados gerados por elas são preservados.

10.3. Na troca de Plano, para cima ou para baixo, a promoção ou o cupom em andamento terminam, e vale o preço cheio do Plano novo, salvo regra diferente do programa de desconto (item 9.5).

11. Atraso, cancelamento e desistência

11.1. Atraso. Com mensalidade vencida e não paga, o Mirante avisa o Cliente por e-mail e por uma faixa na Plataforma, com o link para pagamento. Sobre o valor pago com atraso incidem multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso, cobrados na própria fatura. Passados 10 dias corridos do vencimento, a Conta fica disponível apenas para consulta, sem novos lançamentos, até a regularização, que restabelece o acesso completo assim que o pagamento é confirmado. Com 60 dias de atraso, o Mirante pode cancelar a assinatura, mediante novo aviso por e-mail. O atraso, por si só, não apaga dados; cancelada a assinatura, vale o item 11.5.

11.2. Cancelamento pelo Cliente. O Dono pode cancelar a qualquer momento pela própria Plataforma ou pelo canal em que contratou. O cancelamento encerra as cobranças futuras e cancela as faturas em aberto, inclusive a de implantação ainda não paga. O acesso completo continua até o fim do período já pago. Não há multa por cancelamento nem reembolso proporcional do período em curso, ressalvados os itens 9.6 e 11.3.

11.3. Desistência em 7 dias. O Cliente que contratou pelo site pode desistir em até 7 dias corridos da confirmação do primeiro pagamento, pela própria Plataforma ou pelo canal de atendimento, e recebe de volta o valor integral pago, inclusive a implantação ainda não realizada, pelo mesmo meio de pagamento. Esta regra não se aplica à contratação por proposta comercial negociada com o Mirante.

11.4. Suspensão ou encerramento pelo Mirante. O Mirante pode suspender ou encerrar o acesso, mediante aviso prévio sempre que possível, em caso de inadimplência (item 11.1), violação destes Termos, uso que coloque em risco a Plataforma ou outros clientes, ou ordem de autoridade competente. Em caso de violação grave ou risco à segurança, a suspensão pode ser imediata e limitada ao necessário para conter o risco. Nesse caso, o Mirante avisa o Dono na hora, informa o motivo e dá a ele 2 dias úteis para prestar esclarecimentos ou corrigir a situação; esclarecido ou corrigido, o acesso é restabelecido. O aviso só deixa de ser dado quando ordem de autoridade o impedir.

11.5. Depois do encerramento. Terminado o período pago, a Conta fica disponível apenas para consulta por 180 dias, para que o Cliente possa voltar a assinar sem perder o histórico. Com 30 dias de antecedência do fim desse prazo, o Mirante avisa o Dono por e-mail. Se a assinatura não for retomada, ao fim dos 180 dias os Dados do Cliente são excluídos definitivamente ou anonimizados, e as cópias de segurança são eliminadas no ciclo normal de substituição. O Dono também pode pedir a exclusão antes, a qualquer momento; o Mirante a realiza em até 30 dias do pedido. Em todos os casos, o Mirante mantém apenas o que a lei o obrigue a guardar, como os registros de acesso à aplicação pelo prazo do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e os documentos de cobrança e fiscais da própria assinatura pelo prazo da legislação tributária.

11.6. Cópia dos dados. No encerramento da assinatura, e até o fim do prazo do item 11.5, o Dono pode pedir uma cópia completa dos Dados do Cliente, sem custo, que o Mirante entrega em até 30 dias, em formato de uso comum (por exemplo, planilha). Durante a assinatura, o Cliente usa os relatórios e as exportações disponíveis na Plataforma; cópia completa preparada pela equipe do Mirante fora dessas hipóteses é Serviço avulso. Quando a Plataforma oferecer o download completo dos Dados do Cliente, o Dono poderá fazê-lo por conta própria, a qualquer momento e sem custo.

12. Proteção de dados pessoais

12.1. Papéis. Em relação aos dados pessoais contidos nos Dados do Cliente (por exemplo, de funcionários, clientes, fornecedores e sócios do Cliente, inclusive os Clientes do Cliente a quem a Plataforma envia cobranças), o Cliente é o controlador e o Mirante é o operador, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — "LGPD"). Em relação aos dados de cadastro, acesso e cobrança dos Usuários e aos dados de navegação no site, o Mirante é controlador e os trata conforme a sua Política de Privacidade, publicada em /privacidade.html.

12.2. Responsabilidade do Cliente. Como controlador, o Cliente garante que tem base legal para inserir dados pessoais na Plataforma e que informou os titulares, quando necessário.

12.3. Compromissos do Mirante como operador. O Mirante se compromete a:

a) tratar os dados pessoais apenas para prestar o serviço contratado e conforme as instruções do Cliente, que são estes Termos e o uso que o Cliente faz da Plataforma;

b) manter sigilo e restringir o acesso aos dados às pessoas que precisem dele para prestar o serviço, obrigadas a confidencialidade;

c) adotar medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas, entre elas: tráfego cifrado, cifragem do certificado digital, das chaves de integração e de outros dados sensíveis gravados, controle de acesso por perfil, separação entre os dados de cada Conta, registro das ações dos Usuários e cópias de segurança cifradas;

d) comunicar ao Cliente, em até 48 horas contadas da confirmação do incidente, incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações disponíveis, para que o Cliente cumpra suas obrigações perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares;

e) apoiar o Cliente, na medida do razoável, no atendimento aos pedidos dos titulares;

f) eliminar ou devolver os dados ao término do tratamento, conforme a cláusula 11.

12.4. Suboperadores. O Cliente autoriza o Mirante a contratar fornecedores que tratam Dados do Cliente apenas para viabilizar a Plataforma, nas categorias: hospedagem, banco de dados e cópias de segurança; envio de e-mails e mensagens; inteligência artificial; processamento dos pagamentos da assinatura; transmissão de documentos fiscais; e consultas a bases de dados públicas. A lista vigente, com a finalidade e o local dos dados de cada fornecedor, fica em /suboperadores.html. O Asaas, quando usado na cobrança aos Clientes do Cliente (cláusula 6.4), é fornecedor contratado diretamente pelo Cliente, e não suboperador do Mirante. O Mirante avisará o Cliente, com antecedência mínima de 15 dias, antes de incluir na lista fornecedor que trate Dados do Cliente. O Cliente que discordar, com motivo razoável, pode cancelar sem qualquer cobrança adicional.

12.5. Transferência internacional. Alguns fornecedores tratam dados fora do Brasil. Nesses casos, o Mirante adota as garantias previstas no art. 33 da LGPD e na regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como cláusulas contratuais padrão, e envia a esses fornecedores apenas o necessário, conforme o item 8.2.

12.6. Canal de privacidade. Pedidos e dúvidas sobre dados pessoais: privacidade@usemirante.com.br.

13. Confidencialidade

13.1. Cada parte manterá em sigilo as informações não públicas da outra a que tiver acesso em razão destes Termos, usando-as apenas para cumpri-los. A obrigação continua por 5 anos depois do encerramento da assinatura.

13.2. Não são confidenciais as informações que já eram públicas ou se tornarem públicas sem culpa de quem as recebeu, que já eram conhecidas por ela de forma legítima, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem de autoridade, caso em que a outra parte será avisada, se a lei permitir.

14. Propriedade intelectual

14.1. O software, o design, os textos, a marca e os demais elementos da Plataforma pertencem ao Mirante. A assinatura concede ao Cliente apenas licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável da Plataforma hospedada, durante a vigência da assinatura, sem qualquer direito sobre o código-fonte.

14.2. Os Dados do Cliente pertencem ao Cliente. O Mirante pode usar dados de uso da Plataforma e Dados do Cliente em forma agregada e anonimizada, que não identifique o Cliente nem pessoa alguma, para medir o desempenho e melhorar o serviço, aprimorar seus algoritmos, produzir estatísticas de mercado e estudos e indicadores setoriais (benchmarking). É vedada a divulgação de informação individualizada do Cliente.

14.3. Sugestões que o Cliente enviar sobre a Plataforma podem ser usadas livremente pelo Mirante, sem qualquer obrigação ou remuneração.

15. Disponibilidade e suporte

15.1. O Mirante emprega esforços razoáveis para manter a Plataforma disponível e funcionando e tem como meta disponibilidade mensal de 99%, excluídas as manutenções programadas e as de emergência. A meta é referência de qualidade do serviço, não garantia de operação ininterrupta ou livre de falhas, e seu descumprimento não gera multa nem crédito; o Cliente, que não tem fidelidade, pode cancelar a qualquer momento. Manutenções programadas serão feitas, sempre que possível, fora do horário comercial e avisadas com antecedência. Manutenções de emergência indispensáveis à segurança da informação podem ocorrer sem aviso prévio e não configuram descumprimento destes Termos.

15.2. O suporte é prestado pelos canais de atendimento informados na Plataforma, em dias úteis e em horário comercial. Atendimento além do incluído no Plano pode ser contratado como Serviço avulso.

16. Limitação de responsabilidade

16.1. As informações, projeções e sugestões da Plataforma são ferramentas de apoio. As decisões financeiras, fiscais e de gestão são sempre do Cliente, que responde por elas.

16.2. O Mirante não responde por: (a) erros decorrentes de dados incorretos, incompletos ou desatualizados inseridos ou importados pelo Cliente; (b) falhas de serviços de terceiros, como bancos, autoridades fiscais, provedores de internet e de pagamento; (c) uso indevido dos acessos da Conta pelo Cliente ou por seus Usuários; (d) lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos.

16.3. Na máxima extensão permitida pela lei, a responsabilidade total do Mirante por danos decorrentes destes Termos fica limitada ao valor pago pelo Cliente pela assinatura nos 12 meses anteriores ao fato que deu origem ao dano.

16.4. As limitações desta cláusula não se aplicam a danos causados por dolo ou culpa grave do Mirante.

16.5. Caso fortuito e força maior. Nenhuma das partes responde pelo descumprimento causado por caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, como desastres naturais, falhas generalizadas de energia ou de telecomunicações, ataques de negação de serviço de grande escala e atos de autoridade. A parte afetada avisará a outra assim que possível e retomará o cumprimento quando o evento cessar. A obrigação de pagar valores já vencidos não se suspende por esse motivo.

17. Comunicações

17.1. As comunicações do Mirante ao Cliente são feitas pelo e-mail do Dono cadastrado e por avisos na Plataforma. O Cliente deve manter esse e-mail atualizado; comunicações enviadas a ele são consideradas recebidas.

17.2. O Cliente fala com o Mirante pelos canais de atendimento indicados no fim destes Termos e na Plataforma.

18. Alterações destes Termos

18.1. O Mirante pode alterar estes Termos. Mudanças relevantes serão comunicadas por e-mail e por aviso na Plataforma com antecedência mínima de 30 dias da vigência.

18.2. O Cliente que não concordar pode cancelar antes da vigência da nova versão, sem qualquer cobrança adicional. O uso da Plataforma depois da vigência, ou o novo aceite quando solicitado, significa concordância com a nova versão, que fica registrada com data e versão.

18.3. Mudanças exigidas por lei ou por ordem de autoridade podem valer em prazo menor.

18.4. Não são alterações destes Termos, e não exigem novo aceite: a inclusão, a melhoria ou a substituição de funcionalidades (item 3.5), a mudança de Planos, preços e programas de desconto (itens 9.5 e 9.7) e a atualização da lista de suboperadores (item 12.4), da Política de Privacidade e das demais Páginas de referência. Essas mudanças seguem os avisos previstos em cada item.

19. Disposições gerais

19.1. O Cliente não pode ceder estes Termos sem concordância do Mirante. O Mirante pode cedê-los em caso de reorganização societária, venda ou transferência da Plataforma, mediante aviso ao Cliente.

19.2. A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não significa renúncia ao direito.

19.3. Se alguma disposição destes Termos for considerada inválida, as demais continuam valendo.

19.4. Estes Termos não criam vínculo societário, trabalhista, de representação ou de exclusividade entre as partes, ressalvado o mandato restrito do item 6.2 e do Anexo I.

19.5. Anticorrupção e prevenção à lavagem de dinheiro. Cada parte declara cumprir e se obriga a cumprir a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), e a não oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou privado em razão destes Termos. O Cliente declara que as operações financeiras que registra, cobra ou movimenta pela Plataforma têm origem lícita. A violação desta cláusula permite o encerramento imediato pela outra parte, nos termos do item 11.4.

20. Legislação e foro

20.1. Estes Termos são regidos pela legislação brasileira.

20.2. Fica eleito o foro da comarca de Campinas/SP para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Anexo I — Autorização de uso do certificado digital

Texto exibido na tela de envio do certificado, com caixa de aceite própria. O aceite fica registrado com a versão, a data, a hora, o endereço IP e o Usuário que o deu.

Na qualidade de representante de [razão social do Cliente], CNPJ [CNPJ do Cliente], outorgo a PORTLAND - GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ 51.823.708/0001-83, mantenedora do Mirante, mandato com poderes restritos, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil, para usar o certificado digital A1 que envio agora exclusivamente para:

  1. consultar, nos ambientes das autoridades fiscais (Secretaria da Fazenda do estado, prefeitura do município ou ambiente nacional da NFS-e), os documentos fiscais eletrônicos emitidos contra o CNPJ acima ou em que ele figure como tomador ou destinatário, e baixá-los; e
  2. se eu ligar a emissão de documentos fiscais na Plataforma, com a confirmação específica pedida nesse momento, transmitir às autoridades fiscais os documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFS-e) e os eventos deles que um usuário autorizado aprovar.

O certificado não será usado para assinar contratos ou outros documentos, manifestar ciência ou concordância com operações, acessar outros sistemas públicos ou representar a empresa em qualquer outro ato. Posso revogar esta autorização a qualquer momento removendo o certificado da Plataforma. Declaro ter poderes para outorgá-la e que li a cláusula 6 dos Termos de Uso.

☐ Li e autorizo o uso do certificado nos limites acima.

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