Mirante

Por que o valor da nota fiscal não bate com o dinheiro que cai na conta

Equipe Mirante · 12 de outubro de 2026

Duas barras de um exemplo ilustrativo: a nota fiscal com o valor bruto e, abaixo, o valor líquido que cai na conta, com a parte retida pelo cliente dividida em IRRF, PIS/COFINS/CSLL, ISS e INSS.

Resposta curta: quando uma empresa presta serviço para outra empresa, o cliente muitas vezes é obrigado a reter tributos e pagar só o líquido. Os mais comuns são IRRF, PIS/COFINS/CSLL, ISS e INSS. Somam-se a isso taxas de boleto ou de cartão, descontos e pagamentos parcelados. A nota mostra o valor bruto; a conta bancária recebe o líquido.

A retenção não é custo: é imposto pago antecipadamente em seu nome, que a empresa abate dos tributos devidos. Por isso precisa ser controlada, e não esquecida na diferença.

De onde vem a diferença

MotivoO que aconteceQuem decide
IRRFO cliente retém o imposto de renda sobre certos serviços: em regra 1,5% em serviços profissionais e 1% em limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obraLei federal; o tipo de serviço define
PIS/COFINS/CSLLRetenção conjunta de 4,65% (0,65% + 3% + 1%) em serviços como limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão de obra, assessoria e serviços profissionaisLei federal
ISS retidoO tomador recolhe o ISS no lugar do prestador, conforme a lei do município e a lei complementar do ISSMunicípio
INSSRetenção de 11% na cessão de mão de obra e na empreitadaLei previdenciária
Taxas e descontosTarifa de boleto, taxa de cartão ou desconto por antecipaçãoContrato com o banco ou com o cliente
Parcelamento ou pagamento parcialO valor chega em partes, em datas diferentesNegociação com o cliente

Regras gerais que mudam o resultado:

Quando a retenção acontece: o IRRF é retido quando o cliente paga ou registra a dívida na contabilidade dele, o que vier primeiro; PIS/COFINS/CSLL, quando ele paga. Numa nota com 60 dias de prazo, os 4,65% só aparecem no dia do pagamento — e é nesse dia que o caixa recebe menos do que o valor da nota.

Exemplo numérico (nota fictícia)

Uma empresa do lucro presumido emite nota de R$ 10.000 por um serviço profissional para outra empresa. O ISS não é retido.

ItemValor
Valor bruto da notaR$ 10.000
IRRF retido (1,5%)− R$ 150
PIS/COFINS/CSLL retidos (4,65%)− R$ 465
Valor que cai na contaR$ 9.385

Se o município exigisse a retenção de um ISS de 5%, mais R$ 500 sairiam, e o depósito seria de R$ 8.885.

Como lançar sem perder a conta

  1. Receita bruta na competência: lance R$ 10.000 como receita do mês do serviço. É esse valor que a contabilidade e o faturamento enxergam.
  2. Recebimento líquido no caixa: baixe a conta a receber com os R$ 9.385 que entraram, na data do depósito.
  3. Retenções como crédito: registre os R$ 615 retidos como imposto antecipado, não como despesa.
  4. Confira se o cliente informou a retenção à Receita: hoje o controle é digital — o cliente escritura a retenção na EFD-Reinf (eventos da série R-4000) e declara o débito na DCTFWeb. A retenção que não aparece para a Receita pode não ser aceita na compensação e levar a empresa à malha fiscal. Consulte no e-CAC ou peça ao contador.
  5. Confira no fechamento: some as retenções do mês e compare com o que o contador abateu dos impostos a pagar. Se não bater, há crédito esquecido ou retenção não informada.

Perguntas frequentes

O cliente pode reter sem estar obrigado?

Não deveria. Se a retenção não se aplica ao seu serviço ou ao seu regime, peça a correção antes do pagamento e informe o contador.

Como sei se a retenção foi informada à Receita?

Pelo e-CAC: as retenções escrituradas pelo cliente na EFD-Reinf ficam visíveis para a sua empresa. Compare com o seu controle todo mês, não só no fim do ano.

Empresa do Simples precisa se preocupar?

Menos com IRRF e PIS/COFINS/CSLL, mas ISS e INSS podem ser retidos conforme a atividade e o município. Confirme com o contador.

O Mirante concilia os recebimentos com o extrato do banco e projeta o caixa dia a dia, mostrando cada valor até a nota e o lançamento de origem. A partir do plano Gestão, a conta corrente de impostos organiza, mês a mês, o que as notas dizem sobre cada tributo e confere com a apuração do escritório de contabilidade. O Mirante não calcula o imposto devido: quem apura é o contador. Veja a demonstração com uma empresa fictícia ou compare os planos.